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Lei de Incentivo à Cultura do Paraná

  • curtabel
  • 3 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O Paraná agora tem a sua Lei de Incentivo à Cultura. Com a criação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituídos pela Lei n.º 17.043/11, sancionada pelo governador Beto Richa, o Paraná passa a contar com mais uma importante ferramenta para estimular e promover a cultura do Estado. O decreto assinado concretiza um trabalho feito durante todo o ano de 2011, pela SEEC, em parceria com as secretarias do Planejamento e Fazenda e representantes da Assembleia Legislativa. A realização de 15 audiências públicas em 14 cidades possibilitou que os paranaenses também pudessem conhecer e contribuir para a elaboração dessa Lei, que cria mecanismos para descentralizar a cultura e incentivar o trabalho dos artistas do nosso Estado. Outra etapa importante foi a publicação do Decreto n.º 8679/2013, que regulamenta a Lei e estabelece as regras de funcionamento do Programa como a formação da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - CPROFICE, prazos para apresentação de projetos, lançamento de editais, aplicação de recursos financeiros provenientes do FEC e do Incentivo Fiscal, entre outras. A criação do PROFICE é um dos compromissos assumidos pelo Governador Beto Richa. Agradecemos a todos que participaram dessa conquista.


 
 
 

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